Audiogest - licenciamento para a utilização de música gravada

​Consiste na autorização dada pela Audiogest - Associação para a Gestão de Direitos de Produtores Fonográficos a estabelecimentos, empresas, entidades públicas e privadas para utilização de gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke) no âmbito da sua atividade, num determinado espaço e por um período de tempo definido. 

No âmbito de protocolo celebrado com a Câmara Municipal do Porto, os interessados podem usufruir de um desconto de 10% de redução no valor da tarifa de licenciamento. Consulte os separadores Procedimentos e Custo

Efetuar o pedido

Submeta o seu pedido através do Portal de Licenciamento Online ou contacte a Linha de Apoio, através do número (+351) 210 343 030.

​1. Consulta ao site da Audiogest .

2. Acesso ao Portal de Licenciamento Online (opção Pedir licença) e seleção do pedido aplicável à atividade que desenvolve/pretende desenvolver.

3. Preenchimento do simulador de tarifas com emissão do contrato de licenciamento. 

4. Para beneficiar de uma redução de 10%:

Enviar o contrato de licenciamento(*) junto com com a declaração emitida pelo Gabinete do Munícipe no prazo de 5 dias úteis por:

. Análise e deferimento do pedido pela Audiogest e envio do aviso de licenciamento (com informação do valor a pagar)

5. Confirmação das condições constantes no aviso de licenciamento e pagamento através da Rede Multibanco, Payshop, CTT ou cheque

6. Envio da licença pela Audiogest ao requerente

7. Para comprovar o licenciamento, o requerente deverá ter no local o comprovativo do pagamento e a licença


(*) Contrato de licenciamento adequado devidamente assinado e acompanhado do comprovativo de:

  • pagamento à CMP, no caso de ter efetuado um pedido sujeito a controlo prévio ou comunicação prévia;
  • atendimento realizado na CMP, no caso de se ter dirigido ao atendimento presencial para obtenção de informações relacionadas com a atividade que desenvolve.

Tarifários Audiogest

Nota: O protocolo celebrado entre a Câmara Municipal do Porto e a Audiogest - Associação para a gestão e distribuição de direitos, que representa os produtores fonográficos em Portugal prevê uma redução de 10% na emissão desta licença, desde que seja remetido à Audiogest no prazo máximo de cinco dias úteis, o contrato de licenciamento devidamente assinado e acompanhado de fotocópia de:

  • comprovativo de pagamento à CMP (no caso de ter efetuado um pedido sujeito a controlo prévio ou a comunicação prévia) ou
  • declaração comprovativa emitida no âmbito do atendimento (contacto com o Gabinete do Munícipe para obter informações relacionadas com a atividade económica que desenvolve; para levantar títulos ou efetuar registos não sujeitos a pagamento ou isentos).

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 15 dias antes de iniciar a utilização de gravações musicais (música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke).

Validade: as licenças são válidas para o estabelecimento, local ou evento no(s) dia(s) ou período(s) especificamente identificado(s) na respetiva licença.

Nota: O protocolo celebrado entre a Câmara Municipal do Porto e a Audiogest - Associação para a gestão e distribuição de direitos, que representa os produtores fonográficos em Portugal prevê uma redução de 10% na emissão desta licença, desde que seja remetido à Audiogest no prazo máximo de cinco dias úteis, o formulário devidamente preenchido acompanhado de fotocópia de:

  • comprovativo de pagamento à CMP (no caso de ter efetuado um pedido sujeito a controlo prévio ou a comunicação prévia) ou
  • declaração comprovativa emitida no âmbito do atendimento (contacto com o Gabinete do Munícipe para obter informações relacionadas com a atividade económica que desenvolve; para levantar títulos ou efetuar registos não sujeitos a pagamento ou isentos).

​A licença da Audiogest:

  • não se aplica a utilizações exclusivas de música ao vivo. Nestas situações, apenas é obrigatória a Licença da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA).
  •  não dispensa a autorização por parte dos autores das obras musicais (Licença SPA).

A utilização não autorizada de gravações musicais protegidas constitui contraordenação e é punível com coima.

A decisão de aplicação da redução de 10% prevista no protocolo celebrado entre a Câmara Municipal do Porto e a Audiogest é inteiramente da responsabilidade da Audiogest, após a análise do pedido de licenciamento.

Esta redução é cumulativa com as do licenciamento voluntário aplicáveis pela Audiogest mas não acumula com eventuais campanhas de renovação de licenciamento e/ou campanhas sazonais específicas.

O protocolo celebrado entre a Câmara Municipal do Porto e a Audiogest não se aplica a entidades já notificadas pela Audiogest para o cumprimento da obrigação legal de licenciamento e/ou pagamento da respetiva tarifa no prazo concedido para essa regularização.

Última atualização: 26 Julho, 2023.

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