UOPG 9 - Contumil

As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) identificadas na planta de ordenamento – carta de qualificação do solo, do Plano Diretor Municipal do Porto (PDM), correspondem a áreas que, tendo em vista a sua estruturação, valorização e integração no tecido urbano, justificam uma normativa específica a qual determina que a execução seja dominantemente sistemática, com recurso a unidades de execução.

A Câmara Municipal do Porto deliberou, na 85.ª reunião pública de 14 de julho de 2025, aprovar a delimitação de uma unidade de execução na UOPG 9 – Contumil.

Aviso

Deliberação

O período de discussão pública, publicitado pelo Aviso n.º 29322/2024/2 – Diário da República n.º 253/2024, Série II, de 2024-12-31, decorreu entre o dia 9 de janeiro e 5 de fevereiro de 2025 e o relatório de ponderação pode ser consultado no Anexo 2.

 

Elementos que integram a deliberação

Anexo 1 | Contratos com os proprietários firmados em 2003

Anexo 2 | Relatório de Ponderação da Discussão Pública

Anexo 3 | Planta de Delimitação da Unidade de Execução

Anexo 4 | Cadastro Original

Anexo 5 | Estudo urbanístico de referência

Anexo 6 | Relatório – Delimitação da Unidade de Execução

Última atualização: 25 Julho, 2025.

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