Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos
Por deliberação da Assembleia Municipal do Porto, em sua sessão de 31 de maio de 2021, foi aprovado o Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos, que entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
Este regulamento aplica-se a todas as operações urbanísticas que ocorram no Município do Porto e que se traduzam em aumento da área de edificação, e complementa o modelo de perequação de edificabilidade e de encargos urbanísticos adotado no Plano Diretor Municipal do Porto, estabelecendo as compensações, taxas e incentivos.
Regulamento n.º 616/2021 – Diário da República, 2.ª série de 2021-07-08
Última atualização: 13 Março, 2023.