Pastelaria, confeitaria ou padaria

Estabelecimento cuja atividade se destina a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação no próprio estabelecimento ou fora dele, podendo dispor de instalações destinadas a fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados quando a potência contratada não exceda os 50 KVA.

Última atualização: 4 Março, 2021.

Partilhar

facebook whatsapp email