Licenciamento zero: Horário de funcionamento - comunicação ou alteração
A partir de 1 de março de 2015, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, deixou de ser necessário este procedimento. Os estabelecimentos de comércio, serviços e restauração passaram a ter um horário de funcionamento livre, mantendo-se apenas a obrigatoriedade da afixação do mapa do horário de funcionamento.
Excetuam-se os estabelecimentos localizados na Zona da Movida, aos quais são aplicáveis as normas previstas no Regulamento da "Movida" do Porto (disponível para consulta no campo "Legislação").
Mantém-se a obrigatoriedade da afixação do mapa do horário de funcionamento, mas a definição dos horários, o pedido de alteração de horários e o mapa não estão sujeitos a qualquer formalidade ou procedimento (com exceção dos estabelecimentos localizados na Zona da Movida).
Para os estabelecimentos localizados na Zona da Movida são aplicáveis as normas previstas no Regulamento da "Movida do Porto", nomeadamente:
quanto aos limites de horários definidos para cada um dos grupos de estabelecimentos;
quanto à necessidade de requerer o pedido de alteração de horário;
quanto à necessidade de afixação do "Mapa com a caracterização das condições de funcionamento do estabelecimento".
Para mais informações consultar os assuntos:
Alteração pontual de horário de funcionamento de estabelecimento
Alteração de horário de funcionamento de estabelecimento
Alteração de horário de funcionamento de estabelecimento - renovação
Última atualização: 13 Março, 2021.