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Alojamento local
A figura do alojamento local foi criada para permitir a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reúnem os requisitos legalmente exigidos aos empreendimentos turísticos.
Consideram-se «estabelecimentos de alojamento local» aqueles que prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração e que reúnam os requisitos legais.
Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:
- Moradia: estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
- Apartamento: estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
- Estabelecimentos de hospedagem: estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o «Hostel», denominação que poderá ser utilizada mediante a verificação de requisitos adicionais.
- Quartos: a exploração de alojamento local feita na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal) quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam em número superior a três.
Os serviços de Alojamento Local estão disponíveis no Portal EPortugal (Balcão do Empreendedor - BdE) acessível também a partir dos sites do Turismo de Portugal, I.P. (TP) e das câmaras municipais.
Para mais informações, consulte:
- Manual de recomendações e boas práticas - elaboração de projetos
- Inscrição na Plataforma da Taxa Turística
Deve requerer
Pode precisar
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> Audiogest - licenciamento para a utilização de música gravada
> Alojamento local - alteração de dados
> Alojamento local - cessação da atividade
> Alojamento local - cancelamento de registo por oposição de condomínio
> Alojamento local - envio de comprovativo do exercício da atividade
Última atualização: 29 Fevereiro, 2024.