Alojamento local - registo da atividade

O registo é efetuado através de comunicação prévia com prazo no Portal EPortugal.

Por cada pedido efetuado é atribuído o número de registo do estabelecimento de alojamento local, caso não se verifique oposição por parte da Câmara Municipal (no prazo de 10 dias úteis ou, no caso do «hostel», de 20 dias úteis)

Após a submissão com êxito da comunicação prévia com prazo, se não houver oposição da Autarquia, é emitido um documento que contém o número de registo do estabelecimento. Este documento é o titulo necessário para abertura do alojamento local ao público.


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Etapas do processo

Online via Portal EPortugal:

(efetuar os seguintes passos de navegação)

  1. Aceder ao EPortugal (https://eportugal.gov.pt)

  2. Selecionar Empresa » Serviços para a atividade económica (https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa)

  3. Selecionar Alojamento Local » Ir para o serviço 

  4. Selecionar Alojamento local - registo da atividade

  5. Selecionar o distrito e município

  6. Consultar os diversos separadores informativos

  7. Reunir os elementos solicitados no separador "Documentação"

  8. Selecionar a opção "Realizar serviço"

  9. Após a submissão, com êxito, da comunicação prévia com prazo e pagamento da taxa devida pela apresentação da mesma, a Câmara Municipal dispõe do prazo de 10 dias ou, no caso do «hostel», de 20 dias, para declarar a sua oposição. Se não existir oposição é emitido um documento que contém o número de registo do estabelecimento, que constitui o único título válido de abertura ao público

  10. Pagamento pelo requerente da taxa de realização da vistoria.

  11. Realização, pelos serviços municipais, de vistoria e verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 

  • Oposição da autarquia: no prazo de 10 dias úteis ou, no caso do «hostel», de 20 dias úteis.

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

A emissão de novos registos de estabelecimentos de alojamento local nas modalidade de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício estão suspensos.

Apenas é possível o registo de atividade em frações destinadas a habitação para as modalidades de moradia, quartos e estabelecimentos de hospedagem em regime de propriedade total, sem divisões suscetíveis de utilização independente.

Os registos de estabelecimentos de alojamento local são reapreciados após 5 anos, contados a partir da data de emissão do título, sendo renováveis por iguais períodos.

 

Consulte:

 

Taxa Municipal Turística

No Município do Porto é devida a Taxa Municipal Turística como contrapartida do singular aproveitamento turístico proporcionado pelo conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município do Porto e relacionados com a atividade turística. Esta taxa é aplicável às dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local localizados na área do Concelho do Porto. 

Após a atribuição do número de registo do estabelecimento, deve registar a entidade titular do alojamento local e o estabelecimento na Plataforma da Taxa Municipal Turística no prazo de 30 dias.

Mais informações em Comércio e Turismo.

Última atualização: 1 Março, 2024.

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