Alojamento local - alteração de dados

Permite, através do Portal Gov.pt, comunicar a alteração dos dados constantes do registo de atividade do alojamento local.


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Etapas do Processo

Online via Portal Gov.pt:
(efetuar os seguintes passos de navegação)
  1. Aceder ao Portal Gov.pt (https://www.gov.pt/)

  2. Selecionar Empresa » Serviços para a atividade económica (https://www2.gov.pt/inicio/espaco-empresa)

  3. Selecionar Alojamento Local » Ir para o serviço

  4. Selecionar Alojamento Local - alteração de dados

  5. Selecionar distrito e município

  6. Consultar os diferentes separadores informativos

  7. Reunir os elementos solicitados (separador "Documentação")

  8. Selecionar a opção "Realizar serviço"

  9. Após a submissão, com êxito, da mera comunicação prévia, a atualização é remetida automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P.

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: esta comunicação deverá verificar-se no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência de qualquer alteração, pelo titular da exploração do estabelecimento.

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Consulte:

 

Taxa Municipal Turística

No Município do Porto é devida a Taxa Municipal Turística como contrapartida do singular aproveitamento turístico proporcionado pelo conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município do Porto e relacionados com a atividade turística. Esta taxa é aplicável às dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local localizados na área do Concelho do Porto. 

Após a alteração de dados da entidade ou dos estabelecimentos no Portal ePortugal, também deverão ser atualizados os mesmos dados na Plataforma da Taxa Turística. 

Mais informações em Comércio e Turismo.

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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

 

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação

Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

 

Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, na sua atual redação

Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local e revoga medidas no âmbito da habitação

 

Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua atual redação

Aprova medidas no âmbito da habitação

 

Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, na sua atual redação

Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local

 

Decreto-Lei n.º 63/2015, de 22 de abril, na sua atual redação

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

 

Última atualização: 26 Setembro, 2025.

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