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Sistema de indústria responsável (SIR)
Licenciamento de atividade industrial
Sistema de indústria responsável (SIR)
O exercício da atividade industrial está regulado no diploma Sistema de Indústria Responsável (SIR), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.
O licenciamento industrial é um processo obrigatório sempre que se procede à instalação de um estabelecimento industrial e a algumas alterações do mesmo.
O SIR prevê que o acesso e a tramitação dos procedimentos previstos sejam realizados via eletrónica através do portal ePortugal, sendo aplicável às atividades industriais correspondentes às atividades económicas (CAE) elencadas no seu Anexo I.
No portal ePortugal, em Licenciamento industrial é possível consultar quais os vários tipos de licenciamento industrial e quais os procedimentos e serviços aplicáveis.
É ainda possível consultar o que é necessário fazer para o início de atividade, para a sua manutenção, suspensão ou encerramento.
- Realizar o serviço online
Deve submeter o seu pedido através do ePortugal em: Pedir autorização de instalação
Permite obter o título de instalação de estabelecimento industrial de tipo 1; o título de instalação e exploração de estabelecimento industrial de tipo 2 e fazer a mera comunicação prévia e obter o título de exploração de estabelecimento industrial de tipo 3.
Última atualização: 24 Novembro, 2022.