Alojamento local - cessação da atividade

Permite comunicar a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local.

A comunicação da cessação da exploração do alojamento local é efetuada através do Portal EPortugal e é uma obrigação da entidade exploradora.


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Etapas do processo

​​Online via Portal EPortugal:

(efetuar os seguintes passos de navegação)

  1. Aceder ao EPortugal (https://eportugal.gov.pt)

  2. Selecionar Empresa » Serviços para a atividade económica (https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa)

  3. Selecionar Alojamento Local » Ir para o serviço

  4. Selecionar Alojamento local - cessação da atividade

  5. Selecionar distrito e município 

  6. Consultar os diversos separadores informativos

  7. Reunir os elementos solicitados (separador "Documentação")

  8. Selecionar a opção "Realizar serviço"

  9. Após a submissão, com êxito, da mera comunicação prévia, a atualização é remetida automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P.

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: a  comunicação da cessação da exploração  é uma obrigação da entidade exploradora, a qual deve realizá-la no prazo de 20 dias após a sua ocorrência.

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Consulte:

 

Taxa Municipal Turística

No Município do Porto é devida a Taxa Municipal Turística como contrapartida do singular aproveitamento turístico proporcionado pelo conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município do Porto e relacionados com a atividade turística. Esta taxa é aplicável às dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local localizados na área do Concelho do Porto. 

Após a cessação do Alojamento Local no Portal EPortugal, também deverá cessar a atividade na Plataforma da Taxa Turística. 

Mais informações em Comércio e Turismo.

Última atualização: 1 Março, 2024.

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