Alojamento local - cessação da atividade
A comunicação da cessação da exploração do alojamento local é feita através do Portal Gov.pt e é uma obrigação da entidade exploradora.
De acordo com o Regulamento da Taxa Municipal Turística (TMT), a entidade exploradora deve também tratar da cessação na Plataforma da Taxa Municipal Turística (PTMT), após a comunicação no Portal Gov.pt
Etapas do processo
Online via Portal Gov.pt:
(efetuar os seguintes passos de navegação)
Aceder ao Portal Gov.pt (https://www.gov.pt)
Selecionar Empresa » Serviços para a atividade económica (https://www2.gov.pt/inicio/espaco-empresa)
Selecionar Alojamento Local » Ir para o serviço
Selecionar Alojamento local - cessação da atividade
Selecionar distrito e município
Consultar os diversos separadores informativos
Reunir os elementos solicitados (separador "Documentação")
Selecionar a opção "Realizar serviço"
Após a submissão, com êxito, da mera comunicação prévia, a atualização é remetida automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P.
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: a comunicação da cessação da exploração é uma obrigação da entidade exploradora, a qual deve realizá-la no prazo máximo de 10 dias após a sua ocorrência.
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Consulte:
- Documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Portal Gov.pt e quais os elementos necessários para o registo/comunicação relativa a Alojamento Local.
Taxa Municipal Turística
No Município do Porto, é cobrada a Taxa Municipal Turística pelas dormidas pagas em empreendimentos turísticos ou alojamento local situados no concelho. Esta taxa existe porque o Município desenvolve atividades e investimentos que apoiam o turismo.
Após a cessação do Alojamento Local no Portal Gov.pt, também deverá cessar a atividade na Plataforma da Taxa Turística.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação
Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, na sua atual redação
Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local e revoga medidas no âmbito da habitação
Regulamento n.º 1462/2024, de 19 de dezembro, na sua atual redação
Aprova, com efeitos repristinatórios, a revogação da deliberação revogatória do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto
Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua atual redação
Aprova medidas no âmbito da habitação
Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, na sua atual redação
Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Decreto-Lei n.º 63/2015, de 22 de abril, na sua atual redação
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Última atualização: 20 Janeiro, 2026.