Alojamento local - cessação da atividade
Permite comunicar a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local.
A comunicação da cessação da exploração do alojamento local é efetuada através do Portal EPortugal e é uma obrigação da entidade exploradora.
Etapas do processo
Online via Portal EPortugal:
(efetuar os seguintes passos de navegação)
Aceder ao EPortugal (https://eportugal.gov.pt)
Selecionar Empresa » Serviços para a atividade económica (https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa)
Selecionar Alojamento Local » Ir para o serviço
Selecionar Alojamento local - cessação da atividade
Selecionar distrito e município
Consultar os diversos separadores informativos
Reunir os elementos solicitados (separador "Documentação")
Selecionar a opção "Realizar serviço"
Após a submissão, com êxito, da mera comunicação prévia, a atualização é remetida automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P.
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: a comunicação da cessação da exploração é uma obrigação da entidade exploradora, a qual deve realizá-la no prazo de 20 dias após a sua ocorrência.
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
Consulte:
- Documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Portal EPortugal e quais os elementos necessários para o registo/comunicação relativa a Alojamento Local.
Taxa Municipal Turística
No Município do Porto é devida a Taxa Municipal Turística como contrapartida do singular aproveitamento turístico proporcionado pelo conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município do Porto e relacionados com a atividade turística. Esta taxa é aplicável às dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local localizados na área do Concelho do Porto.
Após a cessação do Alojamento Local no Portal EPortugal, também deverá cessar a atividade na Plataforma da Taxa Turística.
Mais informações em Comércio e Turismo.
Última atualização: 1 Março, 2024.