Audiogest - licenciamento para a utilização de música gravada

Este pedido serve para obter a autorização da Audiogest.

A autorização permite utilizar música gravada, vídeos musicais ou karaoke.

Aplica-se a negócios, eventos e outras atividades com som gravado, mas não a concertos de música ao vivo.

Pode obter um desconto de 10% do custo da licença, ao abrigo do protocolo entre a Audiogest e a  
do Câmara Municipal do Porto.


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Quem pode pedir

Se utilizarem música gravada na sua atividade, podem pedir esta licença:

  • Proprietários de estabelecimentos;
  • Empresas;
  • Entidades públicas ou privadas.
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Como pedir

1. Aceda ao Portal de Licenciamento da Audiogest 

2. Escolha a opção Pedir licença adequada à sua atividade 

3. Preencha o formulário online

4. Em alternativa, contacte a Linha de Apoio (+351) 210 343 030

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Prazos a ter em conta

Prazo mínimo de antecedência:
Deve pedir a licença pelo menos 15 dias úteis antes de usar música gravada.

Validade da licença:
A licença é válida apenas para o local, evento e período indicados.

Prazo para obter a redução de 10%:
Deve enviar o contrato e os comprovativos no prazo máximo de 5 dias úteis.

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Quanto custa

O custo depende do Tarifário definido pela Audiogest.

Pode beneficiar de uma redução de 10% ao abrigo do protocolo municipal.

A redução aplica-se se cumprir os seguintes requisitos:

  • comprovativo de pagamento à CMP (no caso de pedidos de operações urbanísticas) ou
  • declaração comprovativa emitida no âmbito do atendimento no Gabinete do Munícipe .
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O que acontece a seguir

  1. A Audiogest analisa o pedido e notifica o requerente com o valor a pagar
  2. O requerente faz o pagamento e recebe a licença da Audiogest.
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Alertas

A licença e o comprovativo de pagamento devem estar no local.

Usar música gravada sem licença é uma contraordenação.

Esta situação pode resultar na aplicação de uma coima pela própria Audiogest ou pela Sociedade Portuguesa de Autores.

A licença da Audiogest não se aplica a música ao vivo. Neste caso, só é necessária a licença da SPA.

A redução de 10%, prevista no protocolo entre a Audiogest e a Câmara do Porto, não se aplica:

  • a entidades já notificadas pela Audiogest
  • A campanhas sazonais 
  • a renovação.
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Legislação

Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

 

Lei n.º 26/2015 de 14 de abril

Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos

Última atualização: 13 Fevereiro, 2026.

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