Audiogest - licenciamento para a utilização de música gravada
Este pedido serve para obter a autorização da Audiogest.
A autorização permite utilizar música gravada, vídeos musicais ou karaoke.
Aplica-se a negócios, eventos e outras atividades com som gravado, mas não a concertos de música ao vivo.
Pode obter um desconto de 10% do custo da licença, ao abrigo do protocolo entre a Audiogest e a
do Câmara Municipal do Porto.
Quem pode pedir
Se utilizarem música gravada na sua atividade, podem pedir esta licença:
- Proprietários de estabelecimentos;
- Empresas;
- Entidades públicas ou privadas.
Como pedir
1. Aceda ao Portal de Licenciamento da Audiogest
2. Escolha a opção Pedir licença adequada à sua atividade
3. Preencha o formulário online
4. Em alternativa, contacte a Linha de Apoio (+351) 210 343 030
Prazos a ter em conta
Prazo mínimo de antecedência:
Deve pedir a licença pelo menos 15 dias úteis antes de usar música gravada.
Validade da licença:
A licença é válida apenas para o local, evento e período indicados.
Prazo para obter a redução de 10%:
Deve enviar o contrato e os comprovativos no prazo máximo de 5 dias úteis.
Quanto custa
O custo depende do Tarifário definido pela Audiogest.
Pode beneficiar de uma redução de 10% ao abrigo do protocolo municipal.
A redução aplica-se se cumprir os seguintes requisitos:
- comprovativo de pagamento à CMP (no caso de pedidos de operações urbanísticas) ou
- declaração comprovativa emitida no âmbito do atendimento no Gabinete do Munícipe .
O que acontece a seguir
- A Audiogest analisa o pedido e notifica o requerente com o valor a pagar
- O requerente faz o pagamento e recebe a licença da Audiogest.
Alertas
A licença e o comprovativo de pagamento devem estar no local.
Usar música gravada sem licença é uma contraordenação.
Esta situação pode resultar na aplicação de uma coima pela própria Audiogest ou pela Sociedade Portuguesa de Autores.
A licença da Audiogest não se aplica a música ao vivo. Neste caso, só é necessária a licença da SPA.
A redução de 10%, prevista no protocolo entre a Audiogest e a Câmara do Porto, não se aplica:
- a entidades já notificadas pela Audiogest
- A campanhas sazonais
- a renovação.
Legislação
Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Lei n.º 26/2015 de 14 de abril
Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos
Última atualização: 13 Fevereiro, 2026.