Exploração de estabelecimento ou armazém

Serve para comunicar a abertura e início da exploração de estabelecimento ou armazém (atividades económicas constantes nas Listas I, II, III, IV e V do Anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro).

Permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à exploração de estabelecimento ou armazém, proceder à abertura do mesmo, após pagamento das taxas devidas (se aplicáveis).

Mera Comunicação Prévia

 

  1. Submissão online da comunicação pelo requerente, no Portal EPortugal: selecionar o serviço de exploração pretendido » selecionar distrito e município » preencher o formulário eletrónico

  2. Cálculo das taxas e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail

  3. Pagamento efetuado pelo requerente

 

Autorização (aplicável a atividades previstas no n.º 1 do artigo 5.º do DL 10/2015)

 

  1. Submissão online da autorização pelo requerente, no Portal EPortugal: selecionar o serviço de exploração pretendido » selecionar distrito e município » preencher o formulário eletrónico

  2. Cálculo de 25% da taxa devida e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail

  3. Pagamento efetuado pelo requerente

  4. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

  5. Emissão de pareceres (se aplicáveis)

  6. Realização de vistorias (se aplicáveis)

  7. Deferimento da comunicação pelos serviços municipais

  8. Cálculo de 75% da taxa devida e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail

  9. Pagamento efetuado pelo requerente

Mera Comunicação Prévia

O comprovativo de entrega da mera comunicação prévia é emitido na hora, via e-mail. 

Quando aplicável, o requerente terá de aguardar (até 5 dias úteis) pela informação relativa às taxas e respetivas referências multibanco para então efetuar o pagamento devido.

 

 Autorização

O comprovativo de entrega da autorização é emitido na hora, via e-mail. No entanto, a autorização da exploração depende sempre de deliberação do município e pode carecer da emissão de pareceres/vistorias. 

30 dias, acrescidos de 20, se houver convite ao aperfeiçoamento (no caso de Restauração e bebidas com dispensa de requisitos)

85 dias, se não necessitar de vistorias adicionais (restantes autorizações)

Independentemente da exploração a submeter, é sempre necessário selecionar no mapa o distrito do "Porto" e depois o concelho do "Porto", antes de preencher o formulário eletrónico.

Os estabelecimentos localizados na Zona da Movida deverão observar as disposições previstas no Regulamento da "Movida" do Porto.

 

Mera Comunicação Prévia

 

Autorização

 

Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Balcão do Empreendedor e quais os elementos necessários para a comunicação relativa a estabelecimento de comércio, serviços e restauração.

Última atualização: 5 Fevereiro, 2024.

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