Alteração pontual de horário de funcionamento de estabelecimento
O pedido de alteração pontual de horário de funcionamento de estabelecimento aplica-se apenas aos estabelecimentos localizados na Zona da Movida.
Nesta zona, excetuam-se os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços que não vendam bebidas alcoólicas nem procedam à execução de música ao vivo ou gravada, que têm horário de funcionamento livre.
Efetuar o pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.
1. Submissão do pedido pelo requerente
2. Emissão de parecer pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
5. Cálculo das taxas e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 15 dias úteis relativamente à data pretendida
Tempo médio de resposta (*): 10 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Pontualmente, o Município pode autorizar alterações aos limites de horário previstos no artigo 4.º do Regulamento da Movida:
em datas festivas determinadas anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal;
mediante requerimento, apresentado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data pretendida.
Apenas são autorizadas duas alterações pontuais de horário por ano para cada estabelecimento.
Para alterações de horário não pontuais, aplica-se o pedido de Alteração de horário de funcionamento de estabelecimento.
Última atualização: 18 Março, 2022.