Dispositivo instalado na fachada

A instalação de publicidade em fachadas, nomeadamente faixas ou fitas, só é permitida a entidades localizadas no edifício em causa.

Este tipo de publicidade só pode conter:

  • o logotipo da entidade e/ ou indicação da atividade principal
  • excecionalmente, divulgação de eventos de interesse

Última atualização: 2 Março, 2021.

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