Licença de utilização de espaço público com publicidade
Objeto:
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias visíveis do espaço público, assim como utilização de publicidade em suportes publicitários ou outros meios.
Âmbito:
Forma de publicidade e outras utilizações do espaço público nele previstas, quando afixada, inscrita ou instalada em edifícios, equipamento urbano ou suportes publicitários, e na medida em que ocupe ou utilize o espaço público, ou deste seja visível ou audível.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou
descarregue o formulário para pedido presencial.
DOC 160,50 KB
Etapas do processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido, pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais
5. Pagamento efetuado pelo requerente
6. Entrega da licença ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Pressupostos do licenciamento
Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias pressuponha a execução de obras de construção civil sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, devem estas ser previamente obtidas.
A inexistência de alvará de utilização, quando a mensagem publicitária esteja relacionada com uma atividade promovida no edifício objeto do pedido, determina a rejeição liminar do pedido de licenciamento da publicidade.
No caso de licenciamento de dispositivos aéreos, deve o munícipe solicitar igualmente licenciamento para a ocupação de espaço público.
Conteúdo da mensagem publicitária
A utilização de idiomas de outros países na mensagem publicitária só é permitida quando a mensagem tenha por destinatários exclusivos ou principais os estrangeiros, quando se trate de firmas, nomes de estabelecimentos, marcas e insígnias devidamente registadas ou de expressões referentes ao produto publicitado.
Colocação de cartazes de publicidade de pequena dimensão
Estão isentas de licenciamento e de controlo prévio municipal, devendo no entanto observar os critérios estabelecidos no CRMP:
- a indicação de marcas, dos preços ou da qualidade dos produtos colocados nos artigos à venda no interior dos estabelecimentos e neles comercializados, devendo no entanto observar os critérios estabelecidos no CRMP , no anexo D_2 para os suportes;
- a menção a saldos ou promoções;
- as placas informativas dos estabelecimentos, afixadas nas fachadas dos respetivos edifícios, desde que obedeçam às condições previamente definidas pelo Município;
- a publicidade cuja afixação seja imposta por disposição legal, desde que obedeça às condições supletivamente definidas pelo Município;
- as mensagens publicitárias de venda ou arrendamento de imóveis, desde que obedeçam ao modelo definido pelo Município.
Última atualização: 5 Maio, 2023.