Alteração à licença de publicidade

Consiste em solicitar uma alteração à licença de publicidade.

Efetuar o pedido

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Entrega da licença ao requerente

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

São consideradas alterações à licença de publicidade aquelas em que as dimensões do facto se mantenham inalteradas. Se a alteração pretendida implicar mudança nas dimensões do facto, o pedido será considerado e tratado como um novo licenciamento.

A apreciação dos pedidos de alteração à licença de publicidade é efetuada pelo serviço municipal competente, tendo em conta a legislação e regulamentação em vigor à data da alteração pretendida.

Última atualização: 29 Novembro, 2022.

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