Alteração à licença de publicidade
Consiste em solicitar uma alteração à licença de publicidade.
Efetuar o pedido
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais
5. Pagamento efetuado pelo requerente
6. Entrega da licença ao requerente
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
São consideradas alterações à licença de publicidade aquelas em que as dimensões do facto se mantenham inalteradas. Se a alteração pretendida implicar mudança nas dimensões do facto, o pedido será considerado e tratado como um novo licenciamento.
A apreciação dos pedidos de alteração à licença de publicidade é efetuada pelo serviço municipal competente, tendo em conta a legislação e regulamentação em vigor à data da alteração pretendida.
Última atualização: 29 Novembro, 2022.