Extinção da licença ou da comunicação de publicidade

Este pedido serve para terminar uma licença ou uma comunicação de publicidade.

Deve usar este pedido quando já não pretende manter a publicidade autorizada.

Se não apresentar o pedido dentro do prazo, a licença ou comunicação renova automaticamente.

A renovação automática obriga ao pagamento da anuidade correspondente.


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Quem pode pedir

Pode pedir a extinção o titular da licença ou da comunicação de publicidade.

Fechar
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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência licenças ou comunicações anuais: até 30 dias antes do fim da validade, na prática, deve apresentar o pedido até 30 de novembro
  • Prazo mínimo de antecedência licenças ou comunicações mensais: até ao último dia do próprio mês
  • Tempo médio de resposta: não aplicável
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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. verificam os documentos apresentados

2. analisam o pedido

3. decidem sobre a extinção da licença ou da comunicação

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Alertas

Remoção dos factos

A extinção da licença ou da comunicação significa que os factos devem ser removidos quando o cancelamento tiver efeito.

Caso não forem removidos dentro do prazo, serão removidos à força, com o custo a ser cobrado.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro

Código do procedimento administrativo - CPA

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 16 Abril, 2026.

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