Cancelamento da licença ou da comunicação de publicidade

​Consiste no pedido de não renovação da licença ou da comunicação de publicidade que, em caso de periodicidade anual, deverá ser apresentado até 30 dias antes do termo do prazo de validade, ou seja, até 30 de novembro, sob pena de renovação automática e consequente pagamento da respetiva anuidade.

O pedido de cancelamento de licença/comunicação mensal renovável pode ser apresentado até ao último dia do próprio mês.

Efetuar o pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

1. Submissão do pedido 

2. Verificação dos documentos instrutórios, pelos serviços municipais

3. Análise do pedido, pelos serviços municipais

4. Deferimento, pelos serviços municipais

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

Prazo mínimo de antecedência do pedido: até 30 dias antes do termo do prazo de validade da licença ou da comunicação de periodicidade anual, ou seja, até 30 de novembro. Na licença ou comunicação mensal, até ao último dia do próprio mês.

Tempo médio de resposta (*) : não aplicável

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

O cancelamento da licença ou da comunicação implica a necessidade de remoção dos factos aquando da produção de efeito do cancelamento. A não remoção dos factos, no prazo estipulado, origina a remoção coerciva dos mesmos e respetivo pagamento.

Última atualização: 2 Novembro, 2022.

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