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Realização de reunião, comício, manifestação ou desfile
Realização de reunião, comício, manifestação ou desfile
Os direitos de reunião e manifestação estão garantidos pela Constituição.
No entanto, os organizadores devem avisar previamente as entidades competentes.
Este aviso serve para que as autoridades possam:
• organizar o trânsito,
• prevenir contramanifestações,
• garantir a segurança de todos os participantes.
Assim, estas iniciativas podem decorrer de forma segura e sem incidentes.
Deve requerer
> Comunicação de realização de reunião, comício, manifestação ou desfile em lugar público
Última atualização: 14 Novembro, 2025.