Realização de reunião, comício, manifestação ou desfile

Os direitos de reunião e manifestação estão garantidos pela Constituição.

No entanto, os organizadores devem avisar previamente as entidades competentes.

Este aviso serve para que as autoridades possam:
•    organizar o trânsito,
•    prevenir contramanifestações,
•    garantir a segurança de todos os participantes.

Assim, estas iniciativas podem decorrer de forma segura e sem incidentes.

Última atualização: 14 Novembro, 2025.

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