Realização de reunião, comício, manifestação ou desfile

Não obstante a consagração constitucional dos direitos de reunião e manifestação, é obrigatório proceder ao aviso prévio por parte dos seus promotores às entidades competentes, de molde a salvaguardar a sua realização, sem qualquer tipo de incidentes, através da adoção, pelas autoridades públicas, das diligências necessárias para a regularização do trânsito, prevenção de contramanifestações e garantia de segurança nas referidas reuniões e manifestações.

Última atualização: 5 Março, 2021.

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