Comunicação de realização de reunião, comício, manifestação ou desfile em lugar público
Para realizar eventos em locais públicos ou abertos ao público, é obrigatório comunicar previamente à Câmara Municipal.
Os eventos podem ter carácter social, ideológico, político, lúdico ou religioso e podem ocorrer sob a forma de:
- reuniões;
- comícios;
- manifestações;
- desfiles ou eventos religiosos, como procissões.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Etapas do processo
1. Submissão do pedido e registo no Município do Porto (Direção Municipal de Serviços ao Munícipe):
a) Presencialmente no Gabinete do Munícipio
b) Online no Portal do Munícipe
2. Encaminhamento do processo restrito à Polícia Municipal do Porto (Divisão Municipal de Apoio Geral)
3. Análise e tratamento do pedido pela Polícia Municipal do Porto (Divisão Municipal de Apoio Geral)
4. Partilha de dados com a PSP para a finalidade de emissão de parecer, articulação, planeamento e segurança do evento
5. Comunicação da data, hora e percurso da realização do evento ao Comando da Polícia Municipal do Porto, à Divisão Municipal de Operações do CGI- Centro de Gestão Integrada e, quando aplicável, a outros serviços municipais (designadamente, Departamento Municipal de Mobilidade, Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas e Departamento Municipal de Espaço Público)
6. Resposta ao requerente pela Polícia Municipal do Porto (Divisão Municipal de Apoio Geral)
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 2 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): 2 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
O aviso da realização da reunião deve ser assinado por três dos promotores (organizadores do evento), identificados com nome, profissão e morada. No caso de associações, o aviso deve ser assinado pela direção.
O aviso deve também indicar:
- Hora
- Local
- Objetivo da reunião
- Se for uma manifestação ou desfile, deve incluir o trajeto previsto.
Para ajudar na organização e facilitar a compreensão do evento, é recomendável que os organizadores indiquem antecipadamente todas as ações, estruturas, datas e horários planeados.
Legislação
Decreto-Lei n.º 406/1974, de 29 de agosto, na sua atual redação
Garante e regulamenta o direito de reunião
Portaria n.º 19/2017 de 11 de janeiro, na sua atual redação
Estabelece os valores a cobrar pelas forças de segurança como contrapartida da prestação de serviços e das atividades especialmente desenvolvidas em benefício das entidades requisitantes
Última atualização: 17 Novembro, 2025.