Comunicação de realização de reunião, comício, manifestação ou desfile em lugar público
Trata-se da comunicação à Câmara Municipal territorialmente competente, pelas pessoas ou entidades responsáveis, da intenção de realizar - em lugares públicos ou abertos ao público - acontecimentos de caráter social, ideológico, político, lúdico, etc. que ocorram sob a forma de reuniões, comícios, manifestações e manifestações religiosas/procissões ou desfiles.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Etapas do processo
1. Submissão do pedido e registo no Município do Porto (Direção Municipal de Serviços ao Munícipe):
a) Presencialmente no Gabinete do Munícipio
b) Online no Portal do Munícipe
2. Encaminhamento do processo restrito à Polícia Municipal do Porto (Divisão Municipal de Apoio Geral)
3. Análise e tratamento do pedido pela Polícia Municipal do Porto (Divisão Municipal de Apoio Geral)
4. Partilha de dados com a PSP para a finalidade de emissão de parecer, articulação, planeamento e segurança do evento
5. Comunicação da data, hora e percurso da realização do evento ao Comando da Polícia Municipal do Porto, à Divisão Municipal de Operações do CGI- Centro de Gestão Integrada e, quando aplicável, a outros serviços municipais (designadamente, Departamento Municipal de Mobilidade, Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas e Departamento Municipal de Espaço Público)
6. Resposta ao requerente pela Polícia Municipal do Porto (Divisão Municipal de Apoio Geral)
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 2 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): 2 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
Sobre as formalidades da comunicação, determina a lei que o aviso deverá ser assinado por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de associações, pelas respetivas direções.
Cumulativamente, deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objeto da reunião e, quando se trate de manifestação ou desfile, a indicação do trajeto a seguir.
Legislação
Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto com a redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro
Última atualização: 19 Janeiro, 2023.