Comunicação de realização de reunião, comício, manifestação ou desfile em lugar público

Trata-se da comunicação à Câmara Municipal territorialmente competente, pelas pessoas ou entidades responsáveis, da intenção de realizar - em lugares públicos ou abertos ao público - acontecimentos de caráter social, ideológico, político, lúdico, etc. que ocorram sob a forma de reuniões, comícios, manifestações e manifestações religiosas/procissões ou desfiles.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido e registo no Município do Porto (Direção Municipal de Serviços ao Munícipe):

          a) Presencialmente no Gabinete do Munícipio

          b) Online no Portal do Munícipe

2. Encaminhamento do processo restrito à Polícia Municipal do Porto (Divisão Municipal de Apoio Geral)

3. Análise e tratamento do pedido pela Polícia Municipal do Porto (Divisão Municipal de Apoio Geral)

4. Partilha de dados com a PSP para a finalidade de emissão de parecer, articulação, planeamento e segurança do evento

5. Comunicação da data, hora e percurso da realização do evento ao Comando da Polícia Municipal do Porto, à Divisão Municipal de Operações do CGI- Centro de Gestão Integrada e, quando aplicável, a outros serviços municipais (designadamente, Departamento Municipal de Mobilidade, Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas e Departamento Municipal de Espaço Público)

6. Resposta ao requerente pela Polícia Municipal do Porto (Divisão Municipal de Apoio Geral)

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 2 dias úteis

Tempo médio de resposta (*): 2 dias úteis


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Sobre as formalidades da comunicação, determina a lei que o aviso deverá ser assinado por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de associações, pelas respetivas direções.

Cumulativamente, deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objeto da reunião e, quando se trate de manifestação ou desfile, a indicação do trajeto a seguir.

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Entidades

Comando Metropolitano da PSP do Porto

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Legislação

Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto com a redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro

Portaria n.º 19/2017 de 11 de janeiro.

Última atualização: 19 Janeiro, 2023.

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