Averbamento do titular de licenças e registos camarários

De acordo com o artigo H/15.º do Código Regulamentar do Município do Porto, é punível com contraordenação "a permissão a terceiros, a título temporário ou definitivo, do exercício da atividade licenciada, sem prévia autorização do Município" e a "a ausência de comunicação da alteração do titular da licença dentro do prazo referido no n.º 1 do artigo A-2/14.º"

Última atualização: 1 Março, 2021.

Partilhar

facebook whatsapp email