Alteração de condição de instrumento de medição (metrologia)
Este pedido serve para atualizar a situação de um instrumento de medição registado no Município.
Existem duas situações possíveis:
- alteração de titular, quando o instrumento passa para outro proprietário
- cancelamento ou baixa, quando o instrumento deixa de ser utilizado.
Quem pode pedir
Podem pedir esta alteração:
- os proprietários de instrumentos de medição
- os novos proprietários, em caso de transmissão do instrumento
Prazos a ter em consta
- Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
- Tempo médio de resposta: na hora, para pedidos completos e corretamente instruídos
O que acontece a seguir
Depois de apresentar o pedido:
Os serviços municipais
1. analisam e registam o pedido
2. emitem o título na hora
O requerente
3. recebe o título no momento do atendimento
Alertas
Utilização dos instrumentos e títulos emitidos
- o título emitido permite utilizar o instrumento de medição até à data da próxima verificação
- o Certificado de Conformidade da Comunidade Europeia (CE) isenta o instrumento de medição periódica até 31 de dezembro do ano seguinte à verificação efetuada pela CE
- deve manter o instrumento de medição nas mesmas condições em que foi verificado, exceto desgaste normal pelo uso
Alteração de condição do instrumento de medição
A alteração de condição deve ser solicitada nas seguintes situações:
| Alteração de condição de instrumento de medição | |
| Motivo | Observações |
| Alteração de titular | Quando o instrumento passa para um novo proprietário, deve ser pedida a alteração de titulariedade ao Município. |
| Cancelamento/baixa | Quando instrumento de medição deixa de ser utilizado, este facto deve ser comunicado à Câmara para atualizar o registo. |
Deslocação dos instrumentos de medição
- para transportar instrumentos de medição para aferição, deve dirigir-se ao Serviço de Metrologia
- nos instrumentos de medição utilizados exclusivamente em feiras e não em estabelecimentos comerciais da cidade do Porto, a aferição só pode ser realizada no Serviço de Metrologia.
Atendimento do Serviço de Metrologia
Também pode tratar deste pedido no Serviço de Metrologia:
Rua Professor Agostinho da Silva, loja n.º 10 (Bairro Santa Luzia)
4250-017 Porto
Horário de atendimento:
- segundas-feiras das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00
Contacto telefónico:
Legislação
Decreto-Lei n.º 43/2017 de 19 de abril, na sua atual redação
Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva n.º 2014/31/UE
Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril, na sua atual redação
Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição
Portaria n.º 211/2022 de 23 de agosto
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição
Portaria n.º 320/2019, de 19 de setembro
Aprova, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos
Portaria n.º 363/2023, de 15 de novembro
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 17 Abril, 2026.