Alteração de condição de instrumento de medição (metrologia)

Este pedido serve para atualizar a situação de um instrumento de medição registado no Município.

Existem duas situações possíveis:

  • alteração de titular, quando o instrumento passa para outro proprietário
  • cancelamento ou baixa, quando o instrumento deixa de ser utilizado.

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Quem pode pedir

Podem pedir esta alteração:

  • os proprietários de instrumentos de medição
  • os novos proprietários, em caso de transmissão do instrumento
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Como pedir

Presencialmente no Gabinete do Munícipe.

Documentos a anexar

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Prazos a ter em consta

  • Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
  • Tempo médio de resposta: na hora, para pedidos completos e corretamente instruídos

 

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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de apresentar o pedido:

Os serviços municipais

1. analisam e registam o pedido

2. emitem o título na hora

O requerente

3. recebe o título no momento do atendimento

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Alertas

Utilização dos instrumentos e títulos emitidos

  • o título emitido permite utilizar o instrumento de medição até à data da  próxima verificação
  • o Certificado de Conformidade da Comunidade Europeia (CE) isenta o instrumento de medição periódica até 31 de dezembro do ano seguinte à verificação efetuada pela CE
  • deve manter o instrumento de medição nas mesmas condições em que foi verificado, exceto desgaste normal pelo uso

Alteração de condição do instrumento de medição

A alteração de condição deve ser solicitada nas seguintes situações: 

Alteração de condição de instrumento de medição
Motivo​​Observações​
Alteração de titular​Quando o instrumento passa para um novo proprietário, deve ser pedida a alteração de titulariedade ao Município.​
Cancelamento/baixaQuando instrumento de medição deixa de ser utilizado, este facto deve ser comunicado à Câmara para atualizar o registo.

 

Deslocação dos instrumentos de medição

  • para transportar instrumentos de medição para aferição, deve dirigir-se ao Serviço de Metrologia
  • nos instrumentos de medição utilizados exclusivamente em feiras e não em estabelecimentos comerciais da cidade do Porto, a aferição só pode ser realizada no Serviço de Metrologia.

 

Atendimento do Serviço de Metrologia

Também pode tratar deste pedido no Serviço de Metrologia: 

Rua Professor Agostinho da Silva, loja n.º 10 (Bairro Santa Luzia)

4250-017 Porto

Horário de atendimento:

  • segundas-feiras das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00

Contacto telefónico:

 (+351) 220 135 475

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Legislação

Decreto-Lei n.º 43/2017 de 19 de abril, na sua atual redação 

Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva n.º 2014/31/UE

 

Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril, na sua atual redação

Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

 

Portaria n.º 211/2022 de 23 de agosto

Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição

 

Portaria n.º 320/2019, de 19 de setembro

Aprova, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos

 

Portaria n.º 363/2023, de 15 de novembro

Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 17 Abril, 2026.

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