Estatuto de Utilidade Pública (EUP)
O Estatuto de Utilidade Pública pode ser atribuído às pessoas coletivas que prossigam fins de interesse geral, regional ou local e que cooperem, nesse âmbito, com a administração central, regional ou local.
O pedido de atribuição de Estatuto de Utilidade Pública é efetuado à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros através da área reservada do Portal ePortugal.gov.pt mediante submissão de documentos aí identificados, incluindo o parecer fundamentado da Câmara Municipal.
Última atualização: 25 Agosto, 2022.