Alteração de dados de identificação

De acordo com o artigo H/15º do Código Regulamentar do Município do Porto, é contraordenação "a não comunicação ao Município de todos os dados relevantes, designadamente a alteração da sua residência ou sede ou, quando se trate de uma sociedade comercial, de todos os factos dos quais resulte modificação da estrutura societária".

Última atualização: 9 Novembro, 2021.

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