Parecer para atribuição do Estatuto de Utilidade Pública (EUP)

Consiste na solicitação de parecer fundamentado à Câmara Municipal, que vai sustentar o pedido para atribuição do Estatuto de Utilidade Pública, que é apresentado à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais 
4. Emissão de parecer e notificação ao requerente

A Câmara Municipal do Porto apenas emite parecer se a sede da entidade se localizar no concelho do Porto.

O pedido de atribuição de EUP é efetuado à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) através da área reservada do Portal Gov.pt, mediante submissão de documentos aí identificados, nomeadamente o parecer da Câmara Municipal.

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio resposta (*): não aplicável

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Após atribuição, a validade do Estatuto de Utilidade Pública é de 10 anos (regra geral) ou 15 anos (situações excecionais e devidamente fundamentadas).

Renovação do Estatuto de Utilidade Pública:

As pessoas coletivas a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Utilidade Pública ou o Estatuto de Utilidade Pública Administrativa, por meio de ato administrativo, devem comunicar à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) o interesse em manter esse mesmo Estatuto.

A confirmação/renovação do interesse na manutenção do Estatuto de Utilidade Pública deve ser efetuada de acordo com o calendário definido no Art.º 3 da Lei-Quadro do estatuto de utilidade pública (Lei n.º 36/2021, de 14 de junho).

A comunicação é efetuada através da área reservada do Portal Gov.pt e não exige qualquer parecer prévio por parte da Câmara Municipal (CM) da área da sede da entidade

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Legislação

Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, na sua atual redação

Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

 

Portaria n.º 138-A/2021, de 30 de junho, na sua atual redação

Procede à regulamentação da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública

Última atualização: 19 Setembro, 2025.

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