Realização de fogueira ou queima
Traduz-se, no caso de fogueira, na inflamação com chama, confinada no espaço e no tempo para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros fins e no uso de fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados, no caso de queima.
O munícipe pode dirigir-se à junta de freguesia e solicitar autorização para a realização da queima/fogueira. A junta de freguesia efetua o registo na plataforma do ICNF » área Queimas e queimadas » Aceda Aqui, em nome da junta.
Sem deslocações, o munícipe pode proceder diretamente ao registo na plataforma do ICNF » área Queimas e queimadas » Aceda Aqui.
A resposta é enviada por email ou SMS ao requerente, que só pode realizar a queima após receber a autorização.
Última atualização: 27 Janeiro, 2023.