Fogueiras, queimas de amontoados ou queimadas extensivas

É obrigatório informar sobre a intenção de fazer fogueiras, queimas ou queimadas.

 

Fogueira
Fogo controlado, feito num local e tempo definidos, usado para aquecer, iluminar, cozinhar alimentos, garantir proteção ou segurança, divertir (em festas de Natal ou dos Santos Populares) ou cumprir outras finalidades, como queimar restos de jardim ou agrícolas.



 

Queima de amontoados
Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4 m2 e uma altura de 1,3 m.



 

Queimada extensiva
Uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados.


 

O pedido é gratuito e deve ser dirigido ao Município:
- para zonas urbanas, através de formulário disponível no Portal do Munícipe;
- para zonas rurais, através da Plataforma de Queimas e Queimadas (PQQ), do Instituto de Conservação da Natureza e de Florestas (ICNF).

Contacte-nos através da Linha Porto. se:
•    precisar de ajuda para identificar o local onde quer fazer uma fogueira, queima ou queimada;
•    preferir que a Câmara recolha gratuitamente os resíduos verdes no local, em vez de fazer uma fogueira, queima ou queimada (limite máximo: 5 m³ de resíduos não queimados).

Em alternativa, dirija-se aos Ecocentros da Prelada ou das Antas para deposição voluntária destes resíduos.

Última atualização: 16 Fevereiro, 2026.

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