Isenção e redução em matéria de acessibilidades
Traduz-se na redução do pagamento de taxas devidas pela realização das obras necessárias para a adaptação dos edifícios ao regime consagrado no Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, são reduzidas nos seguintes termos:
- as taxas relativas aos pedidos de realização de obras de adaptação apresentados até ao final de 2010 são reduzidas em 50%;
- as taxas relativas aos pedidos de realização de obras de adaptação apresentados durante o ano de 2011 são reduzidas em 25%.
Última atualização: 3 Março, 2021.