Isenção e redução em matéria de acessibilidades

Traduz-se na redução do pagamento de taxas devidas pela realização das obras necessárias para a adaptação dos edifícios ao regime consagrado no Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, são reduzidas nos seguintes termos:

  • as taxas relativas aos pedidos de realização de obras de adaptação apresentados até ao final de 2010 são reduzidas em 50%;
  • as taxas relativas aos pedidos de realização de obras de adaptação apresentados durante o ano de 2011 são reduzidas em 25%.

Última atualização: 3 Março, 2021.

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