Isenção e redução em matéria de acessibilidades
Beneficiam da isenção de taxas relativas à alteração ou ampliação de habitações, as pessoas com mobilidade condicionada, desde que o prédio alterado ou ampliado se destine a habitação permanente e que seja equipado de todos os meios previstos no Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, sendo a verificação do cumprimento deste requisito efetuada através de vistoria obrigatória.
[Artigo G/17º do Código Regulamentar do Município do Porto]
Última atualização: 30 Novembro, 2023.