Isenção e redução de pagamento de taxas e preços

Estão isentos do pagamento de taxas e preços aqueles que beneficiarem de isenção por força de legislação especial e fundações municipais com capital totalmente participado pelo Município, relativamente às taxas e preços devidos pelos atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins.
As seguintes entidades: freguesias; pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as instituições particulares de solidariedade social; pessoas coletivas religiosas; associações desportivas legalmente constituídas; consulados e associações sindicais; associações ou fundações culturais, científicas, sociais, religiosas ou recreativas legalmente constituídas, beneficiam de:

  • isenção do pagamento de taxas devidas pela colocação de placas, tabuletas ou outros elementos de identificação nas respetivas instalações;
  • redução de 50% sobre o valor das taxas devidas pelos licenciamentos, autorizações e comunicações prévias exigíveis para a realização de iniciativas e eventos que se destinem à direta e imediata prossecução das suas competências ou realização das suas finalidades estatutárias (por exemplo, licença de ocupação da via pública, licença especial de ruído ou licença de recinto improvisado).

Última atualização: 4 Dezembro, 2023.

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