Isenção e redução do pagamento de taxa ou receita municipal
Este pedido permite pedir a isenção ou a redução do valor de uma taxa ou preço municipal.
Pode usar este pedido quando precisa de pagar uma taxa associada a um licenciamento, autorização ou comunicação prévia, mas pretende ser dispensado do pagamento ou pagar um valor reduzido.
Algumas entidades podem ter direito a isenção total ou a uma redução de 50%, consoante o tipo de taxa e a sua finalidade. Estas situações estão previstas no Código Regulamentar do Município do Porto.
Quem pode pedir
Podem pedir isenção ou redução de taxa:
Pessoas singulares
• Pessoas que comprovem insuficiência económica
Pessoas coletivas
• Associações desportivas legalmente constituídas
• Associações ou fundações culturais, científicas, sociais, religiosas ou recreativas legalmente constituídas.
• Consulados e associações sindicais
• Freguesias ou Uniões de Freguesia
• Fundações municipais com capital totalmente participado pelo Município
• Instituições particulares de solidariedade social
• Pessoas coletivas religiosas
• Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa
Estas entidades podem beneficiar da:
• Redução de 50% nas taxas devidas pelo licenciamento, autorização ou comunicação prévia necessários para a realização de iniciativa ou evento que se destine à direta e imediata prossecução das suas competências ou realização das suas finalidades estatutárias (por exemplo: licença de ocupação da via pública, licença especial de ruído ou licença de recinto improvisado)
• Isenção de taxas para colocação de placas, tabuletas ou elementos de identificação nas suas instalações
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
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Prazos a ter em conta
• Prazo mínimo para apresentar o pedido:
Deve apresentar este pedido ao mesmo tempo que pede o licenciamento, autorização ou comunicação prévia
Caso não o tenha feito, pode entregá-lo até 30 dias seguidos após a notificação para pagamento das taxas devidas pelo licenciamento ou da autorização municipal.
• Tempo médio de resposta:
O tempo de resposta depende da entrega do pedido completo e corretamente instruído.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido
Os serviços municipais
1. Recebem o pedido e verificam se o requerente entregou todos os documentos necessários
2. Se tudo estiver conforme, deferem o pedido
3. Notificam o requerente do deferimento e do valor da isenção
O requerente
4. É informado da decisão final
Legislação
Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua atual redação
Regula o acesso ao direito e aos tribunais e define regras sobre apoio judiciário
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 30 Junho, 2026.