Colocação ou alteração de sinalização

Compreende-se como sinalização de trânsito:

  • Horizontal - Sinalização pintada no pavimento. Por exemplo: Passadeiras, lugares de estacionamento, lugares cargas e descargas, entre outros.
  • Vertical - Sinalização em placas. Por exemplo: Sinal de zona de coexistência, sinal de delimitação de velocidade, sinal de lugar de estacionamento, balizas flexíveis, entre outros.
  • Luminosa - Semáforos.

 

Nota: A sinalização direcional com publicidade não é licenciada pelo município.

Última atualização: 27 Abril, 2023.

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