Colocação ou alteração de sinalização
Compreende-se como sinalização de trânsito:
- Horizontal - Sinalização pintada no pavimento. Por exemplo: Passadeiras, lugares de estacionamento, lugares cargas e descargas, entre outros.
- Vertical - Sinalização em placas. Por exemplo: Sinal de zona de coexistência, sinal de delimitação de velocidade, sinal de lugar de estacionamento, balizas flexíveis, entre outros.
- Luminosa - Semáforos.
Nota: A sinalização direcional com publicidade não é licenciada pelo município.
Deve requerer
> Colocação ou alteração de sinalização horizontal
Última atualização: 27 Abril, 2023.