Acesso à zona de restrição a veículos de transporte de passageiros em serviço ocasional
É proibida a circulação de veículos pesados de passageiros em serviço ocasional na Zona de Restrição [Baixa e Centro Histórico], no período compreendido entre as 18h e as 20h, de segunda a sexta feira.
Esta restrição não se aplica aos detentores de licenças ativas emitidas pelo Município do Porto, com autorização tácita para circular na Zona de Restrição. [Título D-7 do Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP)].
O acesso à Zona de Restrição de veículos pesados de passageiros em serviço ocasional pode ser permitido, mediante:
- A submissão de um pedido de autorização para o horário entre as 08h e as 18h, exceto durante eventos especiais apoiados pelo Município;
- A comunicação prévia aos serviços municipais para o horário compreendido entre as 20:00 e as 08:00, de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos.
Consulte as informações adicionais.
Deve requerer
Última atualização: 5 Fevereiro, 2025.