Comunicação prévia para acesso à zona de restrição a veículos transportes de passageiros em serviço ocasional
Traduz-se na comunicação prévia de acesso à Zona de Restrição [Baixa e Centro Histórico] por veículos pesados de passageiros em serviço ocasional (veículos com lotação superior a 9 lugares, dando como exemplo autocarros e mini-autocarros), cumprindo os seguintes critérios:
- Entre as 20h00 e as 08h00, de segunda a sexta-feira;
- Sábados e domingos e feriados;
- Tomada e/ou largada de passageiros nos locais assinalados respeitando o limite de 10 minutos.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Etapas do processo
- Submissão do pedido (ver separador "Prazos")
- Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
- Análise do pedido pelos serviços municipais
- Arquivo do pedido
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Pontos de paragem definidos para largada e tomada de passageiros
- Rua de Ferreira Borges (junto ao Palácio da Bolsa) - 2 lugares
- Largo da Alfândega - 1 lugar
- Rua de Sá da Bandeira (em frente ao Hotel Teatro) - 1 lugar
- Campo dos Mártires da Pátria - 1 lugar
- Calçada da Vandoma (Sé) - 1 lugar
- Rua de Passos Manuel (junto ao Coliseu do Porto) - 3 lugares
- Rua de Alexandre Herculano - 1 lugar
- Rua dos Heróis e Mártires de Angola - 2 lugares
- Rua do Bolhão – 1 lugar
A operação de largada e tomada de passageiros não pode ter duração superior a 10 minutos.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 26 Março, 2025.