Comunicação prévia para acesso à zona de restrição a veículos transportes de passageiros em serviço ocasional
Este pedido serve para comunicar previamente o acesso de veículos à Zona de Restrição.
Aplica-se a veículos pesados de passageiros em serviço ocasional, com mais de 9 lugares (por exemplo, autocarros e mini-autocarros).
Pode usar a comunicação prévia nas seguintes situações:
- entre as 20h00 e as 08h00, de segunda a sexta-feira
- sábados e domingos e feriados
- para largada ou tomada de passageiros nos locais definidos e até 10 minutos
Quem pode pedir
Podem apresentar esta comunicação:
- empresas ou entidades de transporte ocasional de passageiros
- operadores de autocarros e mini-autocarros
- responsáveis por visitas, excursões ou eventos com transporte organizado
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
Entidades externas envolvidas
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
- Tempo médio de resposta: o tempo de resposta depende da entrega do pedido completo e corretamente instruído
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. verificam os documentos entregues
2. analisam a comunicação prévia
3. registam e arquivam o pedido
Alertas
Pontos de paragem definidos para largada e tomada de passageiros
- Rua de Ferreira Borges (junto ao Palácio da Bolsa) - 2 lugares
- Largo da Alfândega - 1 lugar
- Rua de Sá da Bandeira (em frente ao Hotel Teatro) - 1 lugar
- Campo dos Mártires da Pátria - 1 lugar
- Calçada da Vandoma (Sé) - 1 lugar
- Rua de Passos Manuel (junto ao Coliseu do Porto) - 3 lugares
- Rua de Alexandre Herculano - 1 lugar
- Rua dos Heróis e Mártires de Angola - 2 lugares
- Rua do Bolhão – 1 lugar
A operação de largada e tomada de passageiros não pode ter duração superior a 10 minutos.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 25 Junho, 2026.