Comunicação prévia para acesso à zona de restrição a veículos transportes de passageiros em serviço ocasional

Este pedido serve para comunicar previamente o acesso de veículos à Zona de Restrição.

Aplica-se a veículos pesados de passageiros em serviço ocasional, com mais de 9 lugares (por exemplo, autocarros e mini-autocarros).

Pode usar a comunicação prévia nas seguintes situações:

  • entre as 20h00 e as 08h00, de segunda a sexta-feira
  • sábados e domingos e feriados
  • para largada ou tomada de passageiros nos locais definidos e até 10 minutos

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Quem pode pedir

Podem apresentar esta comunicação:

  • empresas ou entidades de transporte ocasional de passageiros
  • operadores de autocarros e mini-autocarros
  • responsáveis por visitas, excursões ou eventos com transporte organizado
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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

Entidades externas envolvidas

  • Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
  • Tempo médio de resposta: o tempo de resposta depende da entrega do pedido completo e corretamente instruído
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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. verificam os documentos entregues

2. analisam a comunicação prévia

3. registam e arquivam o pedido

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Alertas

Pontos de paragem definidos para largada e tomada de passageiros

  • Rua de Ferreira Borges (junto ao Palácio da Bolsa) - 2 lugares
  • Largo da Alfândega - 1 lugar
  • Rua de Sá da Bandeira (em frente ao Hotel Teatro) - 1 lugar
  • Campo dos Mártires da Pátria - 1 lugar
  • Calçada da Vandoma (Sé) - 1 lugar
  • Rua de Passos Manuel (junto ao Coliseu do Porto) - 3 lugares
  • Rua de Alexandre Herculano - 1 lugar
  • Rua dos Heróis e Mártires de Angola - 2 lugares
  • Rua do Bolhão – 1 lugar

A operação de largada e tomada de passageiros não pode ter duração superior a 10 minutos.

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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 25 Junho, 2026.

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