Ano de 2014
A partir do ano de 2014, a Instrução de Trabalho relativa à avaliação de fornecedores foi revista e alterada. As principais alterações, no que respeita à avaliação de fornecedores, foram:
- A avaliação é registada na Plataforma Eletrónica de Ccontratação no momento do registo da receção.
- Todas as receções referentes a qualquer contrato com qualquer fornecedor são objeto de avaliação.
- Os fornecedores são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
- Cumprimento dos prazos de entrega – Capacidade do fornecedor de cumprir e respeitar os prazos de entrega que figuram nos pedidos de aquisição;
- Cumprimento das especificações – Capacidade do fornecedor em cumprir as condições dos pedidos de aquisição ou das especificações dos produtos solicitados;
- Capacidade de resposta – Capacidade que o fornecedor possui de solucionar problemas surgidos, qualidade na rapidez da assistência técnica, resposta a imprevistos nas necessidades de aprovisionamento.
- Os fornecedores são avaliados em cada critério, no momento do registo da receção, de acordo com a seguinte classificação:
- Não Satisfaz ou
- Satisfaz
Não Conformidades
Caso não se verifiquem não conformidades é este resultado que prevalece.
As não conformidades detetadas são classificadas de acordo com os seguintes parâmetros:
- S/I – Sem Importância – Quando a não conformidade detetada não representa custos relevantes para o MP, e/ou, pode ser resolvida no tempo imediato à sua deteção e/ou não tem repercussões na qualidade das atividades do MP;
- I – Importante – Quando a não conformidade representa custos relevantes para o MP, e/ou, embora não se verifique repercussões na qualidade das atividades desenvolvidas, pode existir a necessidade de efetuar alguns ajustes a nível do planeamento das mesmas e da realização de algumas atividades ou tarefas;
- MI – Muito Importante – Quando a não conformidade representa custos elevados para o MP e/ou seus Clientes, e/ou representa paragens na realização das atividades, totais ou parciais, do MP.