Ano de 2013

 

A partir do ano de 2013, a Instrução de Trabalho relativa à avaliação de fornecedores foi revista e alterada. As principais alterações, no que respeita à avaliação de fornecedores, foram:

 

  1. Seleção de fornecedores a avaliar, identificados através da sua denominação social e do NIF, processando-se de acordo com os seguintes critérios:Seleção de fornecedores a avaliar, identificados através da sua denominação social e do NIF, processando-se de acordo com os seguintes critérios:
  • Todos os fornecedores com contratos em execução no ano de avaliação cujo volume de faturação seja superior a 5000 euros, ou que na última avaliação tenham sido  desqualificados ou apresentado um plano de superior a 5000 euros, ou que na última avaliação tenham sido  desqualificados ou apresentado um plano de melhoria;
  • 100 fornecedores com contratos cujo volume de faturação seja menor ou igual a 5000 euros, são avaliados de acordo com as regras aplicáveis em função das seguintes  categorias:
    • Fornecedores da categoria A –70 % dos fornecedores a avaliar, selecionados anualmente de forma
    • Fornecedores da categoria B – 30% dos fornecedores a avaliar, selecionados anualmente de forma aleatória com base numa tabela de números aleatórios;
    • Fornecedores da categoria C – não são avaliados. No entanto, as não conformidades detetadas quando da receção dos produtos ou serviços são tratadas tal como    para os restantes casos, isto é, de acordo com as disposições do S08-IT-01;

 

Os fornecedores que tenham sido desqualificados ou tenham apresentado planos de melhoria são sujeitos de avaliação independentemente da categoria, desde que os contratos em causa tenham tido execução no ano a avaliar.

  1.  Os fornecedores são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
  • Cumprimento dos prazos de entrega – Capacidade do fornecedor de cumprir e respeitar os prazos de entrega que figuram nos pedidos de aquisição;
  • Condições contratuais – Capacidade do fornecedor de negociar condições contratuais mais favoráveis e de estabelecer um rácio qualidade / preço mais favorável e competitivo;
  • Cumprimento das especificações – Capacidade do fornecedor em cumprir as condições dos pedidos de aquisição ou das especificações dos produtos solicitados;
  • Capacidade de resposta – Capacidade que o fornecedor possui de solucionar problemas surgidos, qualidade na rapidez da assistência técnica, resposta a imprevistos nas necessidades de aprovisionamento.

 

Em qualquer dos casos, a cada um dos critérios definidos anteriormente, será atribuída uma pontuação, de acordo com a seguinte escala:

  • 0 – Mau
  • 1 – Deficiente
  • 2 – Suficiente
  • 3 – Bom
  • 4 – Excelente

 Avaliação de fornecedores 

Última atualização: 14 Maio, 2021.

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