Ano de 2019
A Instrução de Trabalho relativa à avaliação de fornecedores em vigor refere que todos os prestadores de bens e serviços do Município são avaliados nos seguintes termos:
- A avaliação é registada na Plataforma Eletrónica de Compras no momento do registo da receção.
- Todas as receções referentes a qualquer contrato com qualquer fornecedor são objeto de avaliação.
- Os fornecedores são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
- Cumprimento dos prazos de entrega – Capacidade do fornecedor de cumprir e respeitar os prazos de entrega que figuram nos pedidos de aquisição;
- Cumprimento das especificações – Capacidade do fornecedor em cumprir as condições dos pedidos de aquisição ou das especificações dos produtos solicitados;
- Capacidade de resposta – Capacidade que o fornecedor possui de solucionar problemas surgidos, qualidade na rapidez da assistência técnica, resposta a imprevistos nas necessidades de aprovisionamento.
- Os fornecedores são avaliados em cada critério, no momento do registo da receção, de acordo com a seguinte classificação:
- Não Satisfaz ou
- Satisfaz
A partir do dia 25 de maio de 2018, entrou em vigor o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais, que estabelece regras relativas à proteção, tratamento e livre circulação dos dados pessoais das pessoas singulares, mesmo que tenham sido recolhidos antes daquela data, e que se aplica diretamente a todas as entidades que procedam ao tratamento desses dados.
Neste âmbito, foram retiradas todas as avaliações referentes aos anos anteriores a 2019, para proteção dos dados pessoais.