Ano de 2019

 

A Instrução de Trabalho relativa à avaliação de fornecedores em vigor refere que todos os prestadores de bens e serviços do Município são avaliados nos seguintes termos:​

  1. A avaliação é registada na Plataforma Eletrónica de Compras no momento do registo da receção.
  2. Todas as receções referentes a qualquer contrato com qualquer fornecedor são objeto de avaliação.
  3. Os fornecedores são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
    • ​​​​​Cumprimento dos prazos de entrega  – Capacidade do fornecedor de cumprir e respeitar os prazos de entrega que figuram nos pedidos de aquisição;
    • Cumprimento das especificações  – Capacidade do fornecedor em cumprir as condições dos pedidos de aquisição ou das especificações dos produtos solicitados;
    • Capacidade de resposta  – Capacidade que o fornecedor possui de solucionar problemas surgidos, qualidade na rapidez da assistência técnica, resposta a imprevistos nas necessidades de aprovisionamento.
  4. Os fornecedores são avaliados em cada critério, no momento do registo da receção, de acordo com a seguinte classificação:
    • Não Satisfaz ou 
    • ​​Satisfaz

​A partir do dia 25 de maio de 2018, entrou em vigor o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais, que estabelece regras relativas à proteção, tratamento e livre circulação dos dados pessoais das pessoas singulares, mesmo que tenham sido recolhidos antes daquela data, e que se aplica diretamente a todas as entidades que procedam ao tratamento desses dados.

Neste âmbito, foram retiradas todas as avaliações referentes aos anos anteriores a 2019, para proteção dos dados pessoais.

Avaliação de fornecedores

Última atualização: 14 Maio, 2021.

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