Quais são as fases do processo? ​


 

 

1. Notícia da infração

Depois de ser apresentada uma denúncia, levantado um auto de contraordenação ou elaborada uma participação, a autoridade fiscalizadora ou policial envia a denúncia/auto/participação e respetivos documentos para o Município do Porto, para que se inicie o processo de contraordenação.

 

2. Instrução

O Município do Porto é responsável por recolher todos os elementos que considere relevantes para a boa decisão do processo, por produzir prova e por analisar todos os documentos e provas que fazem parte do processo. Este conjunto de atos processuais são a "fase da instrução". Caso tenha sido apresentada defesa é, também, nesta fase que a mesma é analisada.

 

3. Decisão

Ponderados todos os elementos que fazem parte do processo de contraordenação é tomada uma decisão, que será, posteriormente, notificada ao(à) infrator(a).

 

4. Impugnação judicial

Se o(a) infrator(a) for condenado a uma coima, custas ou sanção acessória e não concordar com a decisão do Município do Porto, pode apresentar impugnação judicial, para que a matéria seja novamente apreciada, desta vez por um juiz. Com a impugnação judicial o processo avança para a fase judicial e a competência para decidir deixa de ser do Município do Porto e passa a ser do Tribunal.

 

5. Execução

Se o(a) infrator(a) não apresentar impugnação judicial, nem pagar a coima e as custas em que foi condenado, será iniciado contra si um processo de execução para cobrar os valores em dívida. O processo entra, assim, na fase de execução.

Última atualização: 15 Dezembro, 2025.

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