5.2 Os meus documentos foram apreendidos, quando e como posso reavê-los?

Se o agente fiscalizador verificar uma infração na presença do próprio infrator, este deve entregar a quantia equivalente ao montante mínimo da coima aplicável que, dependendo da infração cometida, pode ser 30€ ou 60€. A isto chama-se "prestar depósito". Se não for prestado depósito a carta de condução pode ser apreendida.

Se o infrator não prestar depósito mas, pagar voluntariamente a coima dentro do prazo indicado no auto de contraordenação, pode pedir a devolução da carta de condução. Caso contrário, a carta de condução pode permanecer apreendida até à conlcusão do processo.

Após o pagamento, ou a conclusão do processo, o infrator pode levantar a carta de condução, no Balcão de Atendimento da Polícia Municipal, no Gabinete do Munícipe.

Última atualização: 23 Julho, 2026.

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