3.6 O que devo saber caso queira impugnar judicialmente a decisão do Município do Porto?

Se não concordar com a decisão pode apresentar impugnação judicial

A impugnação judicial deve ser:
- apresentada no prazo de 20 dias úteis a contar da data em que toma conhecimento da decisão;
- apresentada por escrito, em língua portuguesa e conter alegações e conclusões. «Alegações» são todas as razões que, na sua opinião, mostram que a decisão do Município do Porto deveria ter sido outra. «Conclusões» são o resumo das alegações. 
- dirigida ao juiz do tribunal competente;
- entregue presencialmente ou enviada por correio postal para o Gabinete do Munícipe.
- a impugnação judicial só será analisada pelo juiz se pagar a taxa de justiça, no valor de €102,00 (1 unidade de conta). 
Se não tiver meios económicos para pagar a taxa de justiça, consulte a Segurança Social, para saber se pode beneficiar de apoio judiciário.

ATENÇÃO: se apresentar impugnação judicial e o Tribunal não lhe der razão:
- para além do valor da coima vai pagar juros de mora à taxa máxima prevista na lei fiscal (artigo 53.º, Lei Quadro das Contra-ordenações Ambientais);
- a decisão do Tribunal pode ser mais desfavorável do que a do Município do Porto (artigo 75.º, Lei Quadro das Contra-ordenações Ambientais).

Última atualização: 20 Dezembro, 2024.

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