Limitador-registador de potência sonora

O funcionamento, após as 24h00, dos estabelecimentos que se localizam nas áreas classificadas como “Núcleo da Movida” e “Zona Protegida” do Regulamento da Movida, que disponham de música ao vivo, aparelho emissor de som ou mesa de mistura, está sujeito a prévia instalação de limitador-registador de potência sonora.

O limitador-registador é calibrado e selado pelos serviços municipais, para cumprimento dos requisitos técnicos do Anexo III do Regulamento da "Movida" do Porto.

 

Pode ainda aplicar-se a estabelecimentos localizados fora da Zona da Movida, onde tenham sido apurados níveis de ruído passíveis de provocar incómodo sonoro, como medida para minimizar o ruído. 

 

Última atualização: 6 Fevereiro, 2023.

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