Animais em casa

O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado às condições do mesmo e à ausência de riscos higio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao Homem.

Podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo exceder o número de quatro animais.

Mediante pedido de autorização, pode ser permitida a detenção até um máximo de seis animais adultos.

Última atualização: 2 Março, 2021.

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