Identificação eletrónica de animal
Este pedido serve para colocar um microchip no seu animal de companhia.
O microchip é um pequeno dispositivo com um código único e permanente.
Este código permite associar o animal ao seu proprietário.
A identificação eletrónica é obrigatória para cães, gatos e furões.
A obrigação resulta do n.º 1 do artigo 4.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação.
Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
- Tempo médio resposta: na hora, com agendamento prévio
O tempo de resposta aplica-se apenas a pedidos completos e corretos.
Quanto custa
O custo do pedido depende das taxas legais em vigor.
As taxas estão definidas no Despacho n.º 6756/12, de 19 de abril.
O que acontece a seguir
Depois de fazer o pedido
Os serviços municipais
1. confirmam o agendamento
O requerente
2. leva o animal no dia marcado para colocação do microchip
Os serviços municipais
3. registam o animal no sistema nacional de identificação
Alertas
Obrigatoriedade da identificação eletrónica
- para cães nascidos após 1 de julho de 2008
- deve ser feita entre os 3 e os 6 meses de idade do animal
Situações especiais
- para cães perigosos ou potencialmente perigosos
- para cães usados na atividade cinegética (caça)
para cães em exposição, venda, criação, feiras ou concursos
Vacinação antirrábica
- a vacinação antirrábica só pode ser feita depois da colocação do microship
Documentos necessários para a colocação de microchip
- documento de identificação civil do proprietário do animal
- boletim sanitário do animal
Legislação
Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, na sua atual redação
Primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia
Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro, na sua atual redação
Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva
Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto
Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses
Despacho n.º 6756/2012 de 19 de abril
Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 28 Abril, 2026.