Autorização de alojamento de animais em n.º superior ao previsto na lei
Autorização de alojamento de um número de animais (cães/gatos) superior ao estabelecido para prédios urbanos, onde podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
Esta autorização é concedida desde que se verifiquem todos os requisitos higio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos (conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem). A existência destes riscos é avaliada pelo Médico Veterinário Municipal e Delegado de Saúde, aquando da realização de vistoria.
Assim, uma habitação que aloja para companhia, 5 ou 6 animais entre cães e gatos, e possua condições para os alojar sem necessitar da construção de uma estrutura específica para o seu alojamento, necessita apenas de uma autorização de alojamento de um número de animais superior ao previsto por lei.
Etaspas do processo
1. Submissão do pedido
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Agendamento e realização da vistoria conjunta
4. Deferimento pelos serviços municipais e de saúde
4. Levantamento da autorização pelo requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
As situações de alojamento de animais, com ou sem fins comerciais, carecem de licença de funcionamento, emitida pelas entidades competentes, de acordo com o estipulado no art. n.º 3 do DL 315/2003 de 17 Dezembro.
Legislação
Decreto-Lei 315/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação
Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia
Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação
Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva
Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto
Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses
Despacho 6756/2012, de 18 de maio
Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 23 Dezembro, 2024.