Deslocados no estrangeiro

Podem votar antecipadamente os eleitores recenseados em território nacional que se encontrem deslocados no estrangeiro:

  • por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
  • em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
  • enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
  • doente em tratamento;
  • se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos pontos anteriores. 
     

Entre 27 e 29 de janeiro de 2026 deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócio Estrangeiros.

Para votar antecipadamente por motivos profissionais não é necessário requerer o voto antecipado.

 

Documentos:

Voto antecipado para deslocados no estrangeiro

 

Para mais informações:

Página da Eleição - SGMAI 

Última atualização: 20 Janeiro, 2026.

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