Dispositivo instalado na fachada
A instalação de publicidade em fachadas, nomeadamente faixas ou fitas, só é permitida a entidades localizadas no edifício em causa.
Este tipo de publicidade só pode conter:
- o logotipo da entidade e/ ou indicação da atividade principal
- excecionalmente, divulgação de eventos de interesse
Última atualização: 2 Março, 2021.