O que dá origem a um processo de contraordenação?

O processo de contraordenação pode ter origem numa denúncia, num auto de contraordenação ou numa participação, através dos quais é reportada a ocorrência de determinados factos que violam normas. 

A denúncia pode ser apresentada por qualquer cidadão que presencie uma infração.

O auto de contraordenação e a participação são levantados e elaborados pelas autoridades fiscalizadoras ou policiais, quando estas presenciam ou têm conhecimento da prática de uma infração.

A denúncia, o auto de contraordenação ou a participação, assim como os documentos que os acompanham, são enviados para o Município do Porto, que os analisa e toma uma decisão.

Última atualização: 20 Dezembro, 2024.

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