Competência do Município do Porto
Compete ao Município do Porto analisar, recolher e ponderar todos os documentos e provas que fazem parte de um processo de contraordenação.
Compete, igualmente, ao Município do Porto, aplicar coimas, medidas cautelares e sanções acessórias em todos os processos que fiscaliza e decide, nomeadamente nos processos de:
1. Contraordenações gerais
2. Contraordenações ambientais
3. Contraordenações económicas
4. Contraordenações rodoviárias
Ao receber uma notificação relativa a um processo de contraordenação deve ter em atenção a área da contraordenação em causa e a lei que se aplica ao seu caso, para assim exercer os seus direitos em tempo e de forma eficaz.
A área da contraordenação está identificada nessa notificação.
Através do número do processo também é possível identificar a área:
- processos de contraordenações gerais começam pelos números 1, 3, 5, 8, 9, 10, 11 ou 12 (ex.: 1-000-2024)
- processos de contraordenações ambientais começam pelo número 2 (ex.: 2-000-2024)
- processos de contraordenações económicas começam pelo número 4, 6 ou 13 (ex.: 13-000-2024)
- processos de contraordenações rodoviárias começam pelo número 7 ou 14 (ex.: 14-000-2024)
Mais informações sobre cada área de contraordenação
Última atualização: 20 Dezembro, 2024.