Projetos de especialidades

Os projetos de especialidades são documentos técnicos que definem, com detalhe, como serão executadas várias partes de uma obra, como é o caso da eletricidade, da água, do gás ou do desempenho térmico. São essenciais para garantir segurança, qualidade e sustentabilidade na construção.

Os projetos de especialidades mostram, por exemplo, onde ficam tomadas, canalizações, equipamentos ou como o edifício se comporta em termos térmicos. 

Estes projetos complementam o projeto de arquitetura.


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Quem pode pedir

O proprietário do licenciamento de obras de edificação, demolição ou urbanização.

Os projetos de especialidades são normalmente apresentados após aprovação do projeto de arquitetura, mas também podem ser apresentados com o pedido de licenciamento.

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido.

Documentos a anexar 

Pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadros sinóticos, fichas estatísticas e/ou outras normas, disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação.

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Prazos a ter em conta

Para apresentar os projetos das especialidades: 
Deve apresentar no prazo de seis meses, a contar da notificação da aprovação do projeto de arquitetura.
O prazo de seis meses poderá ser prorrogado uma única vez e pelo prazo máximo de três meses.

A falta de apresentação nestes prazos implica a suspensão do licenciamento pelo prazo máximo de seis meses, a partir do qual será declarada a caducidade do processo.

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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

  1. Recebem o pedido e verificam se o requerente entregou todos os documentos necessários.
  2. Se tudo estiver conforme, deferem o pedido.
  3. Notificam o requerente do deferimento do licenciamento e do valor das taxas da operação urbanística.

O requerente

  1. Recebe a notificação.
  2. Faz o pedido “Pagamento das taxas e emissão do recibo que titula a operação urbanística”.
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Legislação

Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE)

 

Portaria nº 71-A/2024, de 27 de fevereiro
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE

 

Portaria nº 71-B/2024, de 27 de fevereiro
Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do RJUE

 

Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

Última atualização: 2 Março, 2026.

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