Mediador do alojamento Local

O Mediador do Alojamento Local é uma figura criada pelo Município do Porto com o objetivo de centralizar, facilitar e conciliar os interesses e necessidades dos residentes e dos visitantes da cidade do Porto que ficam alojados em estabelecimentos de Alojamento Local (AL).
Pretende também mediar os interesses dos envolventes (residentes, turistas, empresas de gestão de condomínios, condomínios e condóminos, empresas de gestão de alojamento local, proprietários de estabelecimentos de alojamento local, entre outros), promovendo o bem-estar e a boa convivência entre todos.

Para além de receber e centralizar queixas, exposições e solicitações relacionadas com o AL, o Mediador contará ainda com a colaboração de todos os parceiros do setor, para promover a conciliação dos interesses de todas as partes e desenvolver ações e estratégias de sensibilização e informação relacionadas com a importância deste setor para a cidade do Porto.

 

O que motivou a criação do Mediador do Alojamento Local?

A perceção de que seria útil a disponibilização de um canal próprio e mais direto para a centralização, gestão e tratamento de todas queixas, exposições e solicitações relacionadas com conduta e práticas indevidas nos estabelecimentos de Alojamento Local, evitando a dispersão de informação e facilitando o processo de resolução dos assuntos.

O que faz o Mediador do Alojamento Local?

Compete ao Mediador do Alojamento Local:

  1. Receber e centralizar todas as queixas, exposições e solicitações relacionadas com o setor do Alojamento Local dirigidas ao Município do Porto; 

  2. Estabelecer a mediação entre todas as partes envolvidas, através da audição, articulação, promoção de consenso e de sentido de compromisso;

  3. Organizar ações de informação e sensibilização relacionadas com o setor do Alojamento Local e com a atividade de mediação e conciliação de interesses, dirigidas às diferentes partes envolvidas.

O que são queixas, exposições e solicitações?

Queixas, exposições e solicitações são todos os assuntos que possam derivar de conduta e práticas indevidas em estabelecimentos de Alojamento Local, particularmente no que se refere à “prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização” dos estabelecimentos tais como a realização de festas, barulho excessivo e fora de horas, lixo, entrada indevida nos alojamentos, entre outros.
Artigo 9.º da Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto

Como entrar em contacto com o Mediador do Alojamento Local?

O Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal do Porto é o principal ponto de contacto entre os interessados e o Mediador. 
Para quaisquer dúvidas, pedidos de esclarecimento ou informações adicionais, é possível utilizar a Linha Porto. 220 100 220, disponível de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 19h00.

Para fazer chegar ao Mediador do Alojamento Local alguma queixa, exposição ou solicitação, deve o interessado preencher o formulário disponível abaixo (em “Deve requerer”) ou através do menu Formulários » Atividades económicas » Mediador do Alojamento Local.

 

Apresentação Mediador do Alojamento Local

Flyer Mediador do Alojamento Local

Normas e condições de funcionamento da atividade do Mediador do Alojamento Local

 

Boa Convivência no Alojamento Local / Good Living in Local Accommodation:

a. Código de Conduta (Hóspedes) - PT

b. Code of Conduct (Guests) – EN

c. Guia de Boas Práticas (Proprietários)

 

Última atualização: 9 Novembro, 2022.

Partilhar

facebook whatsapp email