Isenção de IMI ou IMT de imóvel classificado de interesse municipal

Traduz-se na isenção de pagamento do imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios situados em Portugal, que sejam classificados como monumentos nacionais ou como prédio de interesse público, de valor municipal ou património cultural, de acordo com o previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Última atualização: 27 Setembro, 2022.

Partilhar

facebook whatsapp email