Classificação de bem imóvel como de interesse municipal

Consiste na classificação como de interesse municipal, de bem imóvel cuja proteção e valorização, no todo ou em parte, representa um valor cultural de significado predominante para o município.

A classificação destes bens é da responsabilidade do município, embora careça de prévio parecer favorável  da Direção Geral do Património Cultural.

Qualquer pessoa ou organismo, público ou privado, nacional ou estrangeiro pode pedir a abertura de procedimento administrativo de classificação de determinado bem imóvel.

Última atualização: 15 Janeiro, 2024.

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