Direito de preferência

Os bens imóveis portadores de interesse cultural relevante, ou que se situem em zona classificada ou em vias de classificação, estão sujeitos ao direito de preferência por parte dos comproprietários, do Estado (através do IPPAR), das Regiões Autónomas e dos Municípios, em caso de venda dos mesmos, por merecerem especial valorização e proteção.

Assim, antes de proceder a uma venda, o titular deverá dar conta da sua intenção e dos dados da transação ao Município, solicitando uma declaração de renúncia a esse direito de preferência, relativa ao imóvel em questão.

Última atualização: 2 Março, 2021.

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